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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 28 de setembro de 2026, a Lei nº 15.522, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento do futebol feminino e o define como prioridade da política pública esportiva do país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro.
A lei atribui ao Ministério do Esporte a tarefa de promover condições para o desenvolvimento do futebol feminino profissional e não profissional. Entre as diretrizes estão a equidade de oportunidades, a proteção à saúde e à integridade física e psicológica de meninas e mulheres, o respeito aos direitos ligados à gravidez e à maternidade e a prevenção e o combate à discriminação, ao racismo e à violência. A norma também prevê incentivo à igualdade salarial e à ampliação da participação de mulheres na gestão, na direção técnica e na arbitragem.
A inscrição de atletas não profissionais em competições oficiais fica limitada por equipe: até quatro na principal divisão nacional; até seis nas demais divisões nacionais e na principal divisão estadual; e até oito nas demais competições profissionais. O Poder Executivo federal deverá estabelecer a redução gradual desses limites até a profissionalização total das competições oficiais de futebol feminino.
A lei assegura às organizações esportivas formadoras de futebol feminino os mesmos direitos e benefícios concedidos às formadoras do futebol masculino. Também prevê a elaboração de protocolos contra discriminação, intolerância e violência contra mulheres no futebol e altera dispositivos da Lei Geral do Esporte e da lei que instituiu a Sociedade Anônima do Futebol. Para a Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027, a norma prevê plano de legado social, esportivo e financeiro.
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A obrigação de manter equipe feminina de futebol prevista na alteração da Lei Geral do Esporte entra em vigor em 180 dias contados da publicação da lei, prazo que pode ser prorrogado por igual período. As demais disposições entram em vigor na data da publicação.
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