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O presidente da República sancionou a Lei nº 15.523, de 28 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 29 de setembro. A norma altera a Lei nº 13.756/2018 e fixa em 0,01% a parcela destinada ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) nas previsões dos incisos I e II do § 2º do artigo 16, relativas à loteria de prognósticos numéricos.
A lei determina que os recursos destinados ao CBC sejam usados em capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes esportivos.
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O texto também prevê que o Tribunal de Contas da União fiscalize a aplicação de recursos destinados ao Comitê Olímpico do Brasil (COB), ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ao CBC, ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP), à Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE) e à Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU). A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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