O presidente do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), Marcos Perioto, instituiu um Grupo de Trabalho (GT) para acompanhar a implementação das resoluções da II Conferência Nacional do Trabalho. A Portaria nº 1.836, assinada em 16 de outubro de 2026, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2026 e vale desde a publicação.
O GT terá nove membros titulares e igual número de suplentes, indicados pelas bancadas do Governo Federal, dos empregadores e dos trabalhadores. Cabe ao presidente do CNT designá-los, respeitando o tripartismo e a paridade.
A coordenação ficará com a Secretaria-Executiva do CNT. Cabe a ela registrar e compartilhar as deliberações, elaborar o relatório ou produto final com a colaboração dos membros e encaminhá-lo ao presidente do CNT, além de dar apoio administrativo ao grupo.
As reuniões ordinárias seguirão calendário definido pelos membros; as extraordinárias ocorrerão quando a coordenação convocar. Os convites serão enviados por mensagem eletrônica com pelo menos três dias úteis de antecedência, e as reuniões ocorrerão, preferencialmente, de forma virtual.
O grupo poderá contar com representantes de outros órgãos, entidades e colegiados, públicos e privados, e com especialistas convidados a apresentar contribuições.
O quórum de reunião é de maioria absoluta e o de aprovação, de maioria simples. As deliberações visarão sempre ao consenso; sem consenso, decide a maioria simples dos presentes. Em caso de empate, o coordenador tem o voto de qualidade.
O GT é permanente, sem prazo de término. A participação será considerada prestação de relevante serviço público e não será remunerada.