O presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional o texto de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera o art. 166 da Constituição. A proposta prevê a destinação de parcela das programações de execução obrigatória provenientes de emendas parlamentares ao custeio da gratuidade de serviços de transporte público coletivo urbano ou de caráter urbano.

O encaminhamento consta da Mensagem nº 816, de 21 de outubro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na mesma data. O despacho traz apenas a ementa da proposta, que ainda precisa ser analisada pelo Congresso.

Na mesma edição, foi publicada a Mensagem nº 815, também de 21 de outubro de 2026, que trata da restituição ao Congresso Nacional de autógrafo de Projeto de Lei Complementar que, sancionado, se transforma na Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026.