A Presidência da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 21 de outubro de 2026, o Decreto nº 13.140, assinado no mesmo dia. A norma trata, no âmbito da União, da dispensa de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de documentos fiscais eletrônicos para o nanoempreendedor e para o microempreendedor individual (MEI).

Para o nanoempreendedor, previsto no Decreto nº 12.955/2026, ficam dispensadas a exigência pela União de inscrição no CNPJ e a de emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

As dispensas não se aplicam ao nanoempreendedor que optar pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a Lei Complementar nº 214/2025.

No âmbito das competências relacionadas ao IBS, as dispensas só produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029 e após manifestação favorável do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).

Para o MEI, o decreto prevê que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) poderá ser usada como documento fiscal eletrônico nas vendas e prestações de serviços a consumidor final. O uso deve observar a deliberação prevista na Lei Complementar nº 123/2006, nos dispositivos citados no decreto.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação.