O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) instituiu o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação, chamado ECOA ICMBio, pela Portaria nº 4.687. O ato foi assinado em 20 de outubro de 2026 e publicado em edição extra do Diário Oficial da União em 21 de outubro de 2026. Entra em vigor na data da publicação.
O plano tem como objetivo estabelecer diretrizes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos. Aplica-se a todos os agentes públicos em exercício no órgão: servidores efetivos e temporários, ocupantes de cargo em comissão e função de confiança, estagiários, bolsistas e trabalhadores terceirizados de empresas contratadas. Entre as diretrizes estão a cultura de paz, a comunicação não violenta e a confidencialidade das partes e testemunhas.
A estrutura se apoia em três eixos: prevenção (formação, sensibilização e promoção da saúde), acolhimento e tratamento de denúncias. A supervisão cabe ao Comitê Técnico de Governança de Riscos, de Integridade e Controles (CTGRIC). Ele deve aprovar, em até 60 dias, um Plano de Ação com vigência de 2 anos. Também deve apresentar, em até 12 meses, um modelo de avaliação de efetividade da política e elaborar relatório anual.
Na capacitação, quem for nomear-se ou ser designado para cargo comissionado, função de confiança ou para a Rede de Acolhimento deve assinar termo de ciência e apresentar, em até 120 dias, certificado de curso sobre o tema, com carga mínima de 20 horas. Quem já exerce esses postos na data da publicação também tem 120 dias. O prazo pode ser prorrogado uma vez, por até 120 dias, em situações excepcionais como combate a incêndios florestais. A não apresentação do certificado leva à penalidade de advertência, desde que não caiba termo de ajustamento de conduta (TAC) ou ele tenha sido recusado.