A Presidência da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira (4/9), vetos parciais a quatro projetos de lei que criam ou estruturam fundos ligados à Justiça Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, ao Ministério Público da União (MPU) e à Defensoria Pública da União (DPU). As Mensagens nº 740 a 743 informam que os vetos foram assinados em 4 de setembro de 2026 por razões de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

No Projeto de Lei nº 429/2024, que atualiza custas judiciais e cria fundos para a Justiça Federal e o STJ, foram vetados dispositivos que destinavam aos fundos receitas como multas aplicadas em processos cíveis, rendimentos de aplicações financeiras, rendimentos de depósitos judiciais, multas contratuais e valores de inscrições em concursos. O governo alegou que as vinculações não previam cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos, como exige a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Também afirmou que a destinação dos valores de inscrições em concursos desvirtua a natureza dessas taxas, destinadas ao custeio dos próprios certames.

Nos Projetos de Lei nº 1.872/2025, do MPU, e nº 1.881/2025, da DPU, foram vetados, entre outros pontos, dispositivos sobre doações e transferências de outros fundos de natureza pública ou privada. Segundo as razões dos vetos, essas previsões poderiam comprometer a autonomia funcional dos órgãos. Também foi vetada a previsão de recolhimento das receitas em conta especial, com escrituração própria, por afastá-las da conta única do Tesouro Nacional e contrariar o princípio da unidade de tesouraria.

No Projeto de Lei Complementar nº 124/2022, que altera o Código Tributário Nacional, foram vetados dispositivos que restringiam a aplicação de multas, limitavam a interrupção da prescrição tributária a uma única vez e exigiam apuração prévia para atribuir responsabilidade a terceiros ou indicar corresponsáveis em dívida ativa. As razões apresentadas pelo governo afirmam que essas medidas poderiam retardar a recuperação de créditos tributários. Também foram vetadas regras sobre certidões de regularidade fiscal, nulidades no processo administrativo fiscal e a revogação de dispositivo sobre penalidades da Lei nº 9.430/1996.