A Presidência da República sancionou e publicou, nesta sexta-feira (4/9), em edição extra do Diário Oficial da União, a Lei nº 15.500/2026. A norma cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU), destinado a fortalecer a atuação institucional da DPU e a melhorar o atendimento à sociedade.

A lei cria, no âmbito da Defensoria, o Conselho Curador, o Conselho Gestor, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva do FDPU. O Conselho Curador será presidido pelo Defensor Público-Geral Federal, que terá voto de qualidade em caso de empate, e também será integrado pelo Subdefensor Público-Geral Federal e pelo Secretário-Geral Executivo da DPU.

Entre as receitas do fundo estão dotações orçamentárias próprias, recursos provenientes de emendas parlamentares e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei também registra vetos a outras fontes de receita e a dispositivos relacionados ao fundo.

Os recursos poderão financiar ações de orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa judicial e extrajudicial de direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Também poderão ser usados em programas e projetos para melhorar a atuação institucional e o atendimento a grupos vulneráveis, além da construção, ampliação, reforma e adequação de prédios da DPU e da aquisição ou contratação de veículos, equipamentos, softwares e outros bens necessários.

A aplicação da receita do FDPU em despesas com pessoal, inclusive encargos, é vedada, exceto para ações relacionadas ao cumprimento da obrigação constitucional prevista no art. 98 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Também é vedado o uso em verbas indenizatórias de qualquer natureza. A execução orçamentária deverá ser divulgada em portal público de transparência a ser instituído pelo Conselho Gestor.