A Presidência da República sancionou e publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), a Lei nº 15.499/2026, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). A lei foi assinada em 4 de setembro de 2026.
O fundo tem natureza pública e foi criado para fortalecer a atuação institucional do MPU, melhorar o atendimento à sociedade e apoiar ações de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Entre as receitas previstas estão dotações orçamentárias próprias, recursos de emendas parlamentares e 10% das custas recolhidas na Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei também registra vetos a outras fontes de receita e a dispositivos dos artigos 6º e 10, sem detalhar, no texto sancionado, o conteúdo dos trechos vetados.
Os recursos poderão financiar programas voltados à melhoria da atuação institucional e à defesa das vítimas; construção, ampliação, reforma e adequação de prédios; aquisição ou contratação de veículos, equipamentos, softwares e outros bens; e capacitação e aperfeiçoamento de membros e servidores. É proibido usar o dinheiro para despesas com pessoal, inclusive encargos, ou para verbas indenizatórias.
A estrutura do FMPU terá Conselho Curador, Conselho Gestor, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. O Conselho Curador será presidido pelo Procurador-Geral da República. A composição e a designação dos Conselhos Gestor e Fiscal, assim como a composição, as atribuições e a designação da Diretoria Executiva, serão definidas em regulamento do procurador-geral. A execução orçamentária deverá ser divulgada em portal público de transparência instituído pelo Conselho Gestor.