Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.760 publicações de 48 órgãos.
A Presidência da República sancionou e publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (4), a Lei nº 15.499/2026, que cria e estrutura o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU). A lei foi assinada em 4 de setembro de 2026.
O fundo tem natureza pública e foi criado para fortalecer a atuação institucional do MPU, melhorar o atendimento à sociedade e apoiar ações de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Entre as receitas previstas estão dotações orçamentárias próprias, recursos de emendas parlamentares e 10% das custas recolhidas na Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei também registra vetos a outras fontes de receita e a dispositivos dos artigos 6º e 10, sem detalhar, no texto sancionado, o conteúdo dos trechos vetados.
Os recursos poderão financiar programas voltados à melhoria da atuação institucional e à defesa das vítimas; construção, ampliação, reforma e adequação de prédios; aquisição ou contratação de veículos, equipamentos, softwares e outros bens; e capacitação e aperfeiçoamento de membros e servidores. É proibido usar o dinheiro para despesas com pessoal, inclusive encargos, ou para verbas indenizatórias.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A estrutura do FMPU terá Conselho Curador, Conselho Gestor, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva. O Conselho Curador será presidido pelo Procurador-Geral da República. A composição e a designação dos Conselhos Gestor e Fiscal, assim como a composição, as atribuições e a designação da Diretoria Executiva, serão definidas em regulamento do procurador-geral. A execução orçamentária deverá ser divulgada em portal público de transparência instituído pelo Conselho Gestor.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.