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O Comitê Gestor da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicou em 4 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Resolução RIBPG/MJSP nº 13, assinada em 25 de agosto. A norma estabelece critérios para a coleta de perfil genético prevista no art. 9º-A da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).
Para condenações ocorridas sob a vigência da Lei nº 15.295, de 19 de dezembro de 2025, a coleta será obrigatória para todos os condenados ao cumprimento de pena em regime inicial fechado, independentemente da tipificação penal da infração.
Para condenações ocorridas sob a vigência da Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, a coleta será feita quando a condenação tiver por fundamento crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, crime contra a vida, crime contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável. A resolução lista crimes como homicídio, roubo, extorsão, estupro, tortura, genocídio e terrorismo, além de delitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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A coleta deverá ser realizada mediante técnica adequada e indolor. A resolução revoga a Resolução RIBPG/MJSP nº 3, de 18 de dezembro de 2024, e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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