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A Presidência da República publicou em 25 de agosto de 2026 a aprovação da Resolução CNPM nº 5, do Conselho Nacional de Política Mineral (CNPM), que estabelece diretrizes para racionalizar a gestão, reduzir a ociosidade e ampliar a oferta eficiente de áreas minerárias. O despacho presidencial foi assinado em 24 de agosto, e a resolução, em 3 de julho de 2026.
A resolução define ociosidade como a situação em que uma área titulada não apresenta evolução compatível com a fase do título ou permanece inativa além dos prazos previstos nas normas. O texto prevê o aprimoramento da gestão dos títulos minerários, a ampliação da oferta tempestiva de áreas, a redução do estoque de áreas em disponibilidade e do passivo processual minerário, além do fortalecimento da eficiência administrativa e regulatória.
Entre as diretrizes, estão o acompanhamento periódico da evolução dos empreendimentos nas fases de pesquisa, lavra e fechamento de mina e a adoção de parâmetros para prorrogações vinculados à demonstração de avanço técnico. A resolução também recomenda critérios objetivos para a suspensão temporária de atividades e o aperfeiçoamento das regras sobre abandono de jazida ou mina, com reversão tempestiva das áreas ao regime de disponibilidade quando caracterizado o abandono.
O documento recomenda ainda instrumentos econômicos para desestimular a manutenção prolongada de áreas inativas, com diferenciação entre ociosidade justificada e injustificada, e a simplificação dos procedimentos de renúncia total ou parcial. Também estimula a devolução voluntária de áreas sem perspectiva de aproveitamento.
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A resolução recomenda ao Ministério de Minas e Energia coordenar a elaboração de propostas para aperfeiçoar a regulamentação sobre suspensão temporária de atividades, abandono de mina ou jazida e grupamento mineiro. O ministério também deve realizar estudos e elaborar proposta normativa para instituir encargo compensatório sobre a inatividade de lavra, preservando as hipóteses de paralisação devidamente justificadas.
As diretrizes incluem medidas para dar previsibilidade e segurança jurídica aos processos regulatórios, ampliar a transparência e favorecer a concorrência e a alocação eficiente das áreas. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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