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O Governo federal publicou nesta terça-feira (25/8) a Medida Provisória nº 1.386, assinada em 24 de agosto de 2026, que permite a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos do regime aduaneiro especial de drawback-suspensão. A medida alcança atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação tenha sido comprovadamente afetado pela aplicação de tarifas adicionais, diferenciadas por país de origem, sobre exportações brasileiras aos Estados Unidos.
A prorrogação poderá ser de mais um ano, desde que os prazos de suspensão já tenham sido prorrogados anteriormente pela autoridade competente. Também é necessário que o termo final da suspensão esteja entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e que a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída na data de entrada em vigor da medida provisória.
Para obter a extensão, deverá ser apresentado à autoridade competente documento que ateste a intenção comercial, preexistente à entrada em vigor da MP, de venda aos Estados Unidos dos produtos vinculados aos compromissos de exportação. A regra também se aplica a atos de empresas fabricantes-intermediárias que forneçam produtos para empresas industriais-exportadoras, desde que o compromisso de exportação do produto final tenha sido afetado pelas tarifas. Nesse caso, também será exigido contrato preexistente ou nota fiscal de venda do fabricante-intermediário à empresa industrial-exportadora.
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A medida provisória entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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