A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026 a Resolução CNPE nº 15, assinada em 30 de julho, que altera a política de comercialização do gás natural da União e define diretrizes para ampliar, em bases econômicas, o uso do combustível.

A norma autoriza excepcionalmente a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA), desde que haja vantagem para a União e para evitar descumprimento contratual, a adquirir em nome da União volumes de gás natural e derivados para suprir eventual déficit de volumes contratados. A operação pode incluir a troca de derivados por gás natural, inclusive para viabilizar a comercialização em base firme ou operações de balanceamento.

A comercialização poderá usar, na fórmula de precificação, referências internacionais como Brent, WTI e Henry Hub, desde que relacionadas ao preço de referência fixado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O texto também prevê que o gás natural processado seja comercializado com base em preços de mercado ou, quando houver, em preços indicados por agências de informação de preços.

A resolução estabelece uma política de oferta de gás natural processado da União para entregas entre 2026 e 2030. O produto será ofertado por leilão, em contratos firmes, interruptíveis ou flexíveis, a consumidores livres do setor industrial, com prioridade para os setores da indústria de base. O uso poderá ser como matéria-prima ou energético em processos produtivos.

Os leilões serão realizados pela PPSA e supervisionados pelo Ministério de Minas e Energia. Eventuais volumes não contratados poderão ser oferecidos a preços de mercado a outros consumidores livres, comercializadores, transportadores e concessionárias estaduais de gás canalizado, conforme as condições previstas na resolução.