A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) o Decreto nº 13.106, assinado em 24 de agosto de 2026, que regulamenta o art. 79, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e institui regras para o Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito da administração pública federal.

O sistema permitirá contratações repetidas, comparáveis e não individualizadas de bens e serviços padronizados. O Sicx poderá ser disponibilizado a órgãos e entidades dos demais entes federativos, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos.

A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos atuará como órgão central do Sicx. Entre suas atribuições estão editar normas complementares, disponibilizar a plataforma e elaborar os editais de credenciamento.

Fornecedores credenciados poderão cadastrar ofertas, com valores e condições de entrega e pagamento por localidade. O Sicx fará o ranqueamento automatizado das ofertas aptas, conforme os critérios do edital e a parametrização do sistema. O comprador fica dispensado de elaborar termo de referência e edital de contratação para os itens padronizados.

O decreto entra em vigor em 8 de setembro de 2026.

Correção (29/08): a versão anterior trazia uma ressalva ("em regra") que o decreto não faz na dispensa de termo de referência e edital, e descrevia como direito de uso o que o ato prevê como faculdade de disponibilização. O texto foi corrigido.