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A Presidência da República publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (25) o Decreto nº 13.106, assinado em 24 de agosto de 2026, que regulamenta o art. 79, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e institui regras para o Sistema de Compras Expressas (Sicx) no âmbito da administração pública federal.
O sistema permitirá contratações repetidas, comparáveis e não individualizadas de bens e serviços padronizados. Poderão utilizar o Sicx, conforme autorização prevista no decreto, órgãos e entidades dos demais entes federativos, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias, serviços sociais autônomos e entidades privadas sem fins lucrativos.
A Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos atuará como órgão central do Sicx. Entre suas atribuições estão editar normas complementares, disponibilizar a plataforma e elaborar os editais de credenciamento.
Fornecedores credenciados poderão cadastrar eletronicamente ofertas, com valores e condições de entrega e pagamento por localidade. O Sicx fará o ranqueamento automatizado das ofertas aptas, conforme os critérios do edital e a parametrização do sistema. Em regra, o comprador ficará dispensado de elaborar termo de referência e edital de contratação para os itens padronizados.
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O decreto entra em vigor em 8 de setembro de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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