A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União de quarta-feira (26/8) a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.038, assinada em 21 de agosto de 2026. A norma estabelece requisitos de segurança sanitária em aeroportos e aeronaves e obrigações para administradoras aeroportuárias, empresas aéreas e empresas prestadoras de serviços a terceiros que executam atividades sujeitas à vigilância sanitária.
A resolução abrange o abastecimento e a qualidade da água para consumo humano, a limpeza e a desinfecção, o gerenciamento de resíduos sólidos e efluentes sanitários, o controle de fauna sinantrópica nociva e os sistemas de climatização. Também estabelece regras para alimentos oferecidos a bordo, além de requisitos para conjuntos de primeiros socorros e conjuntos médicos de emergência.
O capítulo sobre Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) aplica-se exclusivamente às administradoras de aeroportos de classes III e IV e de aeroportos designados, além de empresas aéreas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com instalação sanitária ou hidráulica. Esses responsáveis terão 24 meses, contados da publicação, para implementar integralmente o sistema. Em 12 meses, deverão implementar as atividades relativas à gestão documental e aos programas de treinamento.
A RDC entrará em vigor 150 dias após a publicação. O descumprimento das regras pode configurar infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 1977, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas na norma.