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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 25 de agosto de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.038, que estabelece requisitos de segurança sanitária para aeroportos e aeronaves. Assinada em 21 de agosto, a norma determina obrigações para administradoras aeroportuárias, empresas aéreas e empresas prestadoras de serviços a terceiros que realizam atividades sujeitas à vigilância sanitária.
A resolução trata de serviços como abastecimento de água potável, gerenciamento de resíduos sólidos e efluentes sanitários, limpeza e desinfecção, controle de fauna sinantrópica nociva e sistemas de climatização. Também estabelece regras para a segurança dos alimentos ofertados a bordo e para os conjuntos de primeiros socorros e médicos de emergência.
O Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) será obrigatório para administradoras de aeroportos das classes III e IV e de aeroportos designados, além de empresas aéreas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com instalações sanitárias ou hidráulicas. A implementação integral deverá ocorrer em até 24 meses a partir da publicação da resolução; em até 12 meses, essas empresas deverão implementar as atividades do SGQ relacionadas à gestão documental e aos programas de treinamento.
A norma prevê ainda que empresas e estabelecimentos que realizam atividades sujeitas à vigilância sanitária nos aeroportos estão submetidos à fiscalização sanitária. O descumprimento pode configurar infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 1977, sem prejuízo de outras responsabilidades.
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A resolução entra em vigor 150 dias após sua publicação. Até lá, o texto já prevê o prazo para que os cadastros de administradoras aeroportuárias e empresas aéreas sejam concluídos conforme as orientações divulgadas pela Anvisa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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