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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União nesta terça-feira (25) a Resolução-RE nº 3.335, de 24 de agosto de 2026, que adota medida preventiva contra todos os lotes do dispositivo médico Sculptra.
O ato determina a apreensão e proíbe a comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a propaganda e o uso do produto. A Galderma Brasil Ltda., detentora do registro do Sculptra, identificou no mercado unidades com características divergentes da embalagem original: caixas brancas, enquanto a embalagem original é magenta.
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A resolução classifica as unidades como falsificadas e fundamenta a medida no artigo 7º, inciso XV, da Lei nº 9.782/1999 e no artigo 10, inciso XXVIII, da Lei nº 6.437/1977. No campo destinado à empresa, o ato registra “Desconhecida”.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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