O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 29 de maio de 2026, a Portaria MTE nº 737, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 10 (NR‑10) – Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade.

A norma passa a vigorar 1 (um) ano após a publicação da portaria, conforme o Art. 5º, e a alínea “e” do subitem 10.6.4 da NR‑10 também entra em vigor 1 (um) ano depois, especificamente para as instalações elétricas existentes na data da publicação (Art. 3º). A portaria revoga as Portarias MTE nº 598, de 07/12/2004, e MTPS nº 508, de 29/04/2016 (Art. 4º).

Entre as principais alterações estão novas exigências de medidas de proteção coletiva, como o uso obrigatório de dispositivos diferenciais‑residuais (DDR) de alta sensibilidade em circuitos de áreas molhadas, requisitos ampliados para projetos elétricos, e a definição de critérios de qualificação, habilitação e capacitação dos trabalhadores, incluindo carga horária mínima de treinamentos específicos.

A atualização da NR‑10 impacta todas as empresas que operam ou mantêm instalações elétricas no país, exigindo adequação de projetos, revisão de procedimentos de trabalho e atualização de treinamentos. O objetivo é reduzir acidentes elétricos e melhorar a proteção da saúde dos trabalhadores expostos a riscos de choque e arco elétrico.