Publicado nesta terça-feira, 2 de junho de 2026, o Decreto nº 12.994, de 1º de junho de 2026, regulamenta o sistema brasileiro de apoio oficial ao crédito à exportação, alterando regras do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), do Comitê de Financiamento e Garantia das Exportações (COFIG) e da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX). O texto altera três decretos anteriores e revoga dezenas de dispositivos que tratam das mesmas matérias.

Integração do fundo da Lei 12.712/2012 ao SCE

O decreto altera o Decreto nº 3.937/2001, que trata do Seguro de Crédito à Exportação (SCE), para permitir que as garantias subscritas pelo fundo de que trata o art. 27 da Lei nº 12.712/2012 — que regula o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE) — sejam enquadradas no âmbito do SCE.

O novo art. 9º, § 2º, do Decreto nº 3.937/2001 estabelece que essas garantias serão honradas na seguinte ordem:

  • Primeiramente, com recursos do fundo da Lei nº 12.712/2012;
  • Posteriormente, caso esses recursos sejam insuficientes, com recursos do FGE.

Essa mudança cria uma hierarquia de cobertura que, na prática, pode preservar recursos do FGE, reservando-os como segunda camada de proteção.

Novos prazos e modalidades de garantia

O decreto detalha parâmetros para concessão de garantias da União por meio da Secretaria-Executiva da CAMEX. Entre as principais regras estão:

  • Micro, pequenas e médias empresas (MPMEs):
  • Fase pré-embarque: garantia para operações com prazo de até 750 dias, contados a partir da data de concessão do crédito;
  • Fase pós-embarque: garantia para operações com prazo de até dois anos.
  • Risco comercial: a garantia da União poderá ser oferecida para operações de seguro contra risco comercial nas fases pré-embarque e pós-embarque, para qualquer prazo de financiamento.
  • Compartilhamento de risco: a União poderá prestar garantias em operações de seguro de crédito à exportação contra risco comercial quando houver compartilhamento com instituições financeiras e seguradoras, desde que a cobertura da União seja inferior ao montante da parte privada.