O Ministério da Fazenda publicou, em 27 de abril de 2026, a Portaria MF nº 1.139, que altera os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias no exercício de 2026. A medida ajusta os limites previstos nos Anexos II, II.A, II.B, III e III.A do Decreto nº 12.846, de 12 de fevereiro de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação.
Entre as principais mudanças, o Ministério da Educação tem seus recursos reduzidos, passando de R$ 117,964 mil em abril para R$ 530,836 mil em dezembro. Em contrapartida, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vê um aumento de R$ 45,818 mil em abril para R$ 206,181 mil em dezembro, e o Ministério de Minas e Energia tem a verba ampliada de R$ 5,479 mil a R$ 24,654 mil no mesmo período. Também foram acrescidos valores ao Ministério do Meio Ambiente, com recursos que chegam a R$ 74,856 mil em dezembro, além de ajustes nos anexos referentes ao PAC e às fontes próprias.
Essas alterações impactam a execução da Lei Orçamentária de 2026, pois redefinem o volume de recursos disponíveis para programas educacionais, de segurança pública, de energia e de preservação ambiental. O ajuste pode influenciar a capacidade de investimento e a prestação de serviços nesses setores ao longo do ano fiscal.