O Ministério da Saúde publicou, em 22 de maio de 2026, a Portaria GM/MS nº 11.357, que altera o Anexo XV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017. A medida redefine os hospitais habilitados para diálise como "Estabelecimentos Hospitalares em Terapia Renal Substitutiva – TRS" no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

A reclassificação abrange as habilitações 1504 (atenção especializada em DRC com hemodiálise), 1505 (atenção especializada em DRC com diálise peritoneal) e 1506 (atenção especializada em DRC nos estágios 4 e 5 – pré-dialítico). Os estabelecimentos que já constam no CNES com essas habilitações serão automaticamente recategorizados como TRS, conforme o Anexo II da nova portaria.

A portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos nos sistemas de operação do SUS terão início a partir da competência de março de 2026. O objetivo declarado é padronizar a terminologia utilizada para serviços de terapia renal substitutiva em todo o país.

Para a população, a mudança traz maior clareza na classificação dos serviços de diálise oferecidos pelo SUS, o que pode facilitar o acompanhamento e a gestão de recursos, bem como a transparência das informações sobre a oferta de tratamento renal.