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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicaram no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21/09/2026) a Portaria Conjunta TSE/MJSP nº 4, assinada em 14 de setembro. A norma estabelece regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e prevê medidas de apoio à Justiça Eleitoral nas Eleições Gerais de 2026.
As regras valem para o primeiro turno, em 4 de outubro, e para o eventual segundo turno, em 25 de outubro. Nas rodovias federais, a PRF deverá priorizar a segurança das pessoas, a fluidez do trânsito e a livre circulação de eleitoras e eleitores. A fiscalização, o policiamento e o patrulhamento não poderão criar obstáculos indevidos ao deslocamento para os locais de votação.
Nos dias de votação, bloqueios, retenções e operações que possam comprometer injustificadamente o fluxo de eleitores deverão ser evitados. A abordagem de veículos e condutores não poderá ser usada para averiguar infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas, sem afastar as atribuições de patrulhamento e de prevenção e repressão de crimes.
A portaria também prevê apoio logístico à Justiça Eleitoral, incluindo transporte e distribuição de materiais, segurança de equipamentos e instalações e suporte ao funcionamento dos locais de votação. Mediante solicitação da Justiça Eleitoral, a PRF poderá prestar apoio ao Programa Seu Voto Importa, inclusive com transporte individual gratuito de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar aos locais de votação, conforme a disponibilidade operacional e as condições de segurança e exigências legais.
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Em situações de eventos climáticos extremos ou outras emergências que possam afetar o deslocamento de eleitores ou as atividades eleitorais, a PRF deverá apoiar ações como organização do trânsito, indicação de rotas alternativas e transporte de equipes, materiais e equipamentos, observadas as disponibilidades operacional, orçamentária e financeira. As regras sobre atuação da PRF e o apoio logístico também se aplicam à Polícia Federal, à Polícia Penal Federal e, nos termos da Lei nº 11.473/2007, aos integrantes da Força Nacional de Segurança Pública, dentro de suas respectivas atribuições.
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