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O ministro da Justiça e Segurança Pública publicou nesta terça-feira (22), no Diário Oficial da União, a Portaria MJSP nº 1.300, que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná e aos órgãos de segurança pública estaduais. O ato foi assinado em 18 de setembro de 2026.
A atuação será integrada com órgãos e agências voltados ao enfrentamento de organizações criminosas, crimes transnacionais e conexos, prioritariamente nas regiões fronteiriças e na costa marítima. A portaria também prevê emprego em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A operação terá caráter episódico e planejado e duração de 90 dias. O órgão demandante deverá fornecer o apoio logístico e a infraestrutura necessária para a Força Nacional.
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O contingente será definido no planejamento da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A atuação ocorrerá em articulação com órgãos policiais federais e com órgãos e entidades públicas envolvidos no enfrentamento de delitos transfronteiriços e transnacionais.
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