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O Ministério da Saúde publicou, na terça-feira (22/09/2026), a Portaria GM/MS nº 12.202, que institui a Estratégia Nacional de Telessaúde em Saúde Mental e Atenção Psicossocial para Mulheres em Situação de Violência ou Vulnerabilidades Psicossociais no âmbito do SUS. O ato foi assinado em 21 de setembro de 2026 e publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
A estratégia busca ampliar o acesso ao cuidado em saúde mental e à atenção psicossocial para mulheres com 18 anos ou mais, por meio de serviços de telessaúde articulados à Rede de Atenção à Saúde (RAS) e à rede intersetorial de proteção. As teleconsultas serão realizadas por psicólogas contratadas pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS), com parâmetro de oferta de oito teleconsultas individuais por ciclo de acompanhamento, além de momentos de articulação entre profissionais e equipes territoriais. A iniciativa também prevê apoio à identificação de sofrimento psíquico, situações de crise, ideação suicida, risco de feminicídio e outros agravos associados à violência.
A implementação ocorrerá de forma gradual em três fases: inicialmente nas capitais e no Distrito Federal; depois, nos municípios com população igual ou superior a 150 mil habitantes; e, por fim, nos demais municípios. O acesso poderá ocorrer por demanda espontânea, mediante plataformas digitais disponibilizadas em canais oficiais do Ministério da Saúde, ou por encaminhamento de serviços da rede de saúde ou da rede intersetorial de proteção.
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A portaria estabelece que as ferramentas de telessaúde terão caráter complementar e não substituirão os demais pontos de atenção da RAS nem o modelo territorial de atenção psicossocial. A realização das teleconsultas dependerá do consentimento da mulher, e a continuidade do cuidado deverá ser articulada com os serviços territoriais quando necessário.
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