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O Ministério das Cidades publicou em 22 de setembro de 2026 a Portaria MCID nº 1.268, assinada em 21 de setembro, que altera a Portaria nº 523, de 24 de março de 2021, do então Ministério do Desenvolvimento Regional. A norma trata de contratos enquadrados nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.977/2009.
A portaria renova por 24 meses, contados a partir de 1º de agosto de 2026, o prazo relativo aos compromissos de conclusão e entrega das unidades habitacionais. A prorrogação vale para os Termos de Adesão já firmados, independentemente de aditamento.
O Relatório de Entrega da Unidade Habitacional só será considerado válido para obras executadas dentro do novo prazo e se for recebido pela Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades até 31 de dezembro de 2029.
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A medida altera o cronograma aplicável a esses contratos habitacionais, que estavam submetidos à portaria editada originalmente pelo Ministério do Desenvolvimento Regional.
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