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O Ministério das Cidades publicou, em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (22/09/2026), a Portaria MCID nº 1.269, assinada em 21 de setembro, que regulamenta o Subsídio Qualificação. A medida prevê recursos para equipamentos públicos em empreendimentos do Programa Minha Casa, Minha Vida financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (MCMV-FAR).
Podem se qualificar empreendimentos habitacionais ou conjuntos contíguos contratados entre 2009 e 2019, com pelo menos 450 unidades habitacionais e que estejam em obras ou com o Trabalho Social em curso na data de publicação da portaria.
Entre os equipamentos que poderão ser contratados estão creches e escolas, unidades básicas de saúde (UBS), praças de leitura, salas de biblioteca, CEUs da Cultura, postos policiais, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Cuidotecas, parques, praças e corredores verdes, inclusive com quadras esportivas e mobiliário urbano.
O ente público local deve apresentar ao agente financeiro uma proposta com, entre outros documentos, relatório assinado pelo chefe do Executivo demonstrando a necessidade do equipamento, comprovação da titularidade do imóvel, indicação da empresa responsável pela obra e documentos que comprovem a viabilidade técnica, orçamentária, financeira, jurídica e de engenharia. Em propostas apresentadas por estados, também é exigida a anuência do chefe do Executivo municipal, com compromisso de gestão e manutenção quando couber ao município.
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As propostas conformes serão encaminhadas pelo agente financeiro ao Gestor do FAR e, depois, ao Ministério das Cidades, que poderá publicar portaria de aptidão à contratação até 31 de dezembro de 2026. Essa publicação depende da disponibilidade orçamentária e financeira, e o atendimento aos requisitos de elegibilidade não garante ao proponente o direito à contratação.
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