O Ministério dos Transportes (MT) publicou a Portaria nº 163/2026, que altera regras para a execução de recursos provenientes de emendas parlamentares de bancada (RP7) e de comissão (RP8). A medida visa incluir novas ações orçamentárias específicas para investimentos em infraestrutura de transportes.

A atualização permite que os recursos sejam destinados à Administração Direta do MT, à INFRA S.A. (VALEC) para projetos ferroviários como a Fiol e a Transnordestina, e ao DNIT. Para o DNIT, as dotações podem ser usadas em controle de trânsito, implantação de postos de pesagem e na construção e adequação de rodovias em diversos estados, incluindo Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas e Bahia.

A publicação ocorre em resposta a uma determinação judicial (ADPF nº 854) que solicitou a revisão de normativos internos para eliminar generalidades e assimetrias no cadastramento e execução dessas emendas. A nova portaria detalha as ações elegíveis, muitas das quais envolvem obras de grande porte, como o Arco Metropolitano de Maceió (AL) e adequações na BR-101/BA.

Esta mudança é relevante para o cidadão, pois destrava a aplicação de verbas parlamentares em projetos de infraestrutura de transportes federais, impactando diretamente a manutenção e expansão de rodovias e ferrovias em várias regiões do país.