O Ministério da Previdência Social (MPS) publicou a Portaria nº 2.511, que estabelece os fatores de atualização monetária a serem utilizados em dezembro de 2025. A medida define índices específicos para a correção de pecúlios, parcelas de benefícios pagos com atraso pelo INSS e salários de contribuição utilizados no cálculo da renda mensal inicial.

A portaria determina a aplicação de índices de reajuste baseados na Taxa Referencial (TR) de novembro de 2025. Por exemplo, a atualização de contribuições vertidas entre 1967 e 1975 usará o fator 1,001634, enquanto a atualização de salários de contribuição para benefícios no âmbito de Acordos Internacionais utilizará o índice de 1,000300.

Além disso, o índice de 1,000300 será aplicado na atualização monetária dos salários de contribuição para apuração do salário de benefício e na correção de parcelas de benefícios pagos com atraso, conforme previsto no Regulamento da Previdência Social (RPS).

Esta determinação é relevante para segurados que aguardam pagamentos retroativos ou para aqueles cujos benefícios estão sendo concedidos, pois garante que os valores sejam corrigidos monetariamente de acordo com as regras previdenciárias vigentes para o período.