Portaria do MMA proíbe captura e comércio de peixes e invertebrados ameaçados no Brasil
O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publicou, em 27 de abril de 2026, a Portaria GM/MMA nº 1.666, que estabelece regras e restrições para a captura, transporte, armazenamento, manejo e comercialização de peixes e invertebrados aquáticos listados como ameaçados de extinção.
A medida proíbe integralmente as atividades de captura, transporte, guarda, beneficiamento e comércio das espécies classificadas nas categorias Extinta na Natureza (EW), Criticamente em Perigo (CR), Em Perigo (EN) e Vulnerável (VU). Exceções são previstas para pesquisas autorizadas, para exemplares provenientes de aquicultura licenciada, para captura incidental que seja imediatamente liberada, e para uso sustentável quando respaldado por Plano de Recuperação aprovado.