O Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF nº 2.992, de 9 de dezembro de 2025, que estabelece a delegação de diversas competências administrativas a autoridades internas do órgão. A medida visa organizar a gestão interna, distribuindo a responsabilidade por atos que vão desde a autorização de viagens e diárias até a gestão de pessoal e a celebração de contratos.

A delegação abrange o Secretário-Executivo, chefes de gabinete, assessores especiais e dirigentes de órgãos vinculados. Entre as novas atribuições delegadas, destacam-se a autorização para contratos administrativos de custeio de até R$ 10 milhões, a gestão de cessões de uso de imóveis e a prática de atos de nomeação, exoneração e designação para cargos comissionados de níveis mais baixos (níveis 1 a 13).

Para agilizar processos, a Portaria estabelece limites e vedações. Por exemplo, a competência para autorizar diárias e passagens para deslocamentos no País com mais de cinco dias contínuos ou que envolvam mais de cinco servidores para o mesmo evento foi delegada, mas com restrições específicas. Além disso, a celebração de contratos de locação mensais a partir de R$ 10 mil também requer autorização de autoridades específicas, sem possibilidade de subdelegação.

Essa reorganização administrativa impacta diretamente o funcionamento interno do Ministério da Fazenda, permitindo que decisões operacionais sejam tomadas em níveis hierárquicos mais próximos da execução, o que pode resultar em maior celeridade na tramitação de processos administrativos, viagens e contratações de serviços essenciais.