Portaria define conteúdos e cargas horárias de cursos para formação e reciclagem de motoristas
A Secretaria Nacional de Trânsito publicou a Portaria nº 923, que estabelece os conteúdos didático-pedagógicos e as cargas horárias mínimas para diversos cursos de formação, reciclagem e especialização de condutores e instrutores.
As novas regras detalham a estrutura curricular para candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), incluindo temas como sinalização viária, infrações de trânsito e direção defensiva. Para o curso teórico inicial, não foi definida carga horária mínima, mas as aulas práticas exigem no mínimo 2 horas para categorias A ou B.
O documento também padroniza os cursos de reciclagem para condutores infratores, que terão carga horária de 45 horas, distribuídas entre os temas de sinalização, infrações, direção defensiva e meio ambiente/primeiros socorros. Além disso, são especificadas as 50 horas de carga horária para cursos de especialização, como transporte coletivo de passageiros, escolar, produtos perigosos, emergência, e transporte remunerado por motocicleta.
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Para os instrutores, a portaria define a estrutura do curso de formação básica (15 horas) e os módulos adicionais necessários para ministrar treinamentos especializados, como os de transporte escolar ou coletivo, que exigem uma carga total de 155 horas. Esta padronização visa garantir a uniformidade e a qualidade dos treinamentos, impactando diretamente a segurança viária no país.