Os Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicaram a Portaria Interministerial nº 156, que atualiza o Processo Produtivo Básico (PPB) para a fabricação de condicionadores de ar tipo split system e suas unidades (evaporadora e condensadora) na Zona Franca de Manaus (ZFM).

A nova norma estabelece um sistema de pontuação para cada etapa de produção que deve ser cumprida anualmente pelos fabricantes, conforme detalhado em anexos técnicos. A portaria revoga três portarias anteriores e define critérios específicos para a fabricação de componentes cruciais, como motocompressores e motores elétricos.

Um ponto de atenção é a exigência de fabricação local de motocompressores para equipamentos com capacidade inferior a 18.000 BTU/h. Para aparelhos maiores, a obrigatoriedade de fabricação nacional desses componentes só será exigida após comprovação de que a produção local atinge níveis de eficiência energética compatíveis com os produtos importados.

As regras de compensação permitem que metas não atingidas em um ano-calendário, especialmente relacionadas à fabricação de motocompressores, possam ser cumpridas em anos subsequentes, com prazos e limites percentuais definidos. A publicação detalha as etapas que devem ser realizadas obrigatoriamente na ZFM e aquelas que podem ser terceirizadas em outras regiões do país, além de reforçar a obrigatoriedade de investimento em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) na Amazônia Ocidental ou Amapá.