A Portaria GM/MPO nº 132, publicada em 22 de abril de 2026, foi assinada pelo Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, e altera os limites de movimentação e empenho de despesas primárias discricionárias de 14 órgãos do Poder Executivo Federal, totalizando R$ 73.076.923.
Nos anexos de redução (I, II e III) foram diminuídos os limites de ministérios como Educação, Justiça e Segurança Pública, Transportes, Defesa, Desenvolvimento e Assistência Social, e Portos e Aeroportos, somando um recorte orçamentário de R$ 73,1 milhões.
Nos anexos de ampliação (IV, V e VI) foram aumentados os limites de ministérios como Agricultura e Pecuária, Ciência, Tecnologia e Inovação, Saúde, Desenvolvimento Agrário, Esporte, Integração Regional, Turismo, Cidades e Empreendedorismo, também totalizando R$ 73,1 milhões em novos recursos disponíveis.
Aportam ainda ajustes nos anexos XIX (VII a X), que revisam a contenção e o bloqueio de despesas discricionárias, mantendo o mesmo valor total de R$ 73,1 milhões entre reduções e ampliações, conforme as diretrizes da Lei Complementar nº 200/2023.
Essas alterações redefinem a capacidade de gasto dos ministérios, impactando a execução de programas e serviços públicos que afetam diretamente a população, ao determinar quanto cada órgão pode movimentar e empenhar em suas áreas de atuação.