A Portaria GM/MPO nº 169, publicada em 14 de maio de 2026, altera os limites de movimentação e empenho de despesas discricionárias dos Ministérios da Fazenda, dos Transportes e das Cidades. O ajuste vale para o período de maio a dezembro de 2026.
Os novos limites variam de R$ 1 a R$ 161,3 milhões, conforme tabelas anexas que detalham reduções e ampliações para cada órgão. No total, o Ministério da Fazenda tem seu limite ampliado em R$ 11,9 milhões, o Ministério dos Transportes em R$ 103,7 milhões e o Ministério das Cidades em R$ 140 milhões, somando R$ 161,3 milhões disponíveis para o segundo semestre do ano.
A mudança visa adequar a disponibilidade orçamentária às prioridades de execução de políticas públicas, permitindo que os ministérios utilizem recursos de forma mais flexível dentro dos limites estabelecidos. Para a população, isso pode refletir em maior agilidade na liberação de recursos para projetos de infraestrutura, saneamento e desenvolvimento regional ao longo de 2026.