No dia 14 de maio de 2026, o Ministro de Estado do Planejamento e Orçamento publicou a Portaria GM/MPO nº 175, que altera os limites de movimentação e empenho de despesas primárias discricionárias do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
A norma estabelece um total de R$ 450 milhões para esses limites, distribuídos em reduções e ampliações conforme os Anexos I a VI. Os valores são ajustados para períodos específicos – até maio, novembro e dezembro – permitindo tanto a diminuição quanto o aumento da capacidade de empenho em cada fase.
Com esses ajustes, o MCTI passa a ter um teto definido para a contratação e execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, o que pode influenciar a alocação de recursos em programas científicos e tecnológicos.
A publicação traz transparência ao processo orçamentário e permite que gestores, instituições de pesquisa e a sociedade acompanhem a disponibilidade de recursos públicos destinados à ciência e à inovação no país.