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A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento (SNTEP) do Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 3.161, de 16 de julho de 2026, que define os montantes de garantia física de energia de duas usinas solares fotovoltaicas do Complexo Solar Irecê, na Bahia. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de julho de 2026 e entrou em vigor nessa mesma data.
O anexo da portaria fixa a garantia física de energia em 24,2 MWmed para a usina Solar Irecê (CEG UFV.RS.BA.037517-9.01) e 19,8 MWmed para a usina Solar Irecê 3 (CEG UFV.RS.BA.037518-7.01). Os valores referem-se aos Pontos de Medição Individual (PMI) das usinas. Para fins de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas entre o PMI e o Centro de Gravidade do submercado deverão ser abatidas dos montantes definidos, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
A portaria, assinada pela secretária nacional Mariana de Assis Espécie, estabelece ainda que os montantes de garantia física poderão ser revisados com base na legislação vigente.
O que é garantia física de energia — A garantia física de energia é a quantidade máxima de energia elétrica que um empreendimento gerador pode comercializar ou utilizar para comprovar o atendimento de carga. Trata-se de parâmetro fundamental para o planejamento do Sistema Interligado Nacional (SIN) e para a expansão do parque gerador, sendo calculado com base em metodologias estabelecidas pelo MME e pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme informações da Empresa de Pesquisa Energética (EPE).
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As usinas — Segundo informações do Ministério de Minas e Energia, o Complexo Solar Irecê — Fase 1, localizado no município de João Dourado, na Bahia, entrou em operação comercial em 9 de dezembro de 2025. As duas usinas somam 133,40 MW de capacidade instalada, sendo 73,60 MW para a Solar Irecê e 59,80 MW para a Solar Irecê 3. O empreendimento, desenvolvido pela Electra Illian Energia em parceria com Acelen e Perfin Infra, demandou investimento de cerca de R$ 647 milhões. A energia gerada é destinada à Refinaria de Mataripe, da Acelen, no modelo de autoprodução.
A portaria foi expedida com fundamento na competência delegada pela Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, e nos artigos 2º, § 2º, e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica no Brasil.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original