A Portaria nº 107, de 6 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União, institui procedimento administrativo para revisar a anistia política concedida a Wilson Siqueira Montalvão em 30 de dezembro de 2002.

A medida se baseia no acórdão do Supremo Tribunal Federal no RE 817.338 e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (Mandados de Segurança nº 26.577, 26.496 e 26.777), bem como na Instrução Normativa nº 2, de 29 de setembro de 2021, que regulamenta o processo de revisão.

A Conselheira Marina Steinbruch foi designada como relatora do procedimento, conforme o art. 2º da portaria, devendo conduzir a análise dos atos decorrentes da anistia e emitir relatório ao término da revisão.

A iniciativa pode alterar a situação jurídica de atos praticados após a anistia, o que tem relevância para a memória institucional e para eventuais consequências legais que possam surgir, impactando diretamente o interesse público na transparência dos processos de anistia.