A publicação oficial, por meio do Despacho Relação nº 49/2025, determinou o cumprimento de exigências em diversos processos minerários em diferentes fases, como autorização de pesquisa, concessão de lavra e licenciamento. A medida afeta empresas e pessoas físicas que precisam regularizar suas documentações junto ao órgão competente.
Os prazos estipulados para a correção das pendências variam entre 30 e 60 dias, dependendo da natureza do requerimento. Entre os titulares notificados estão a POLIMIX CONCRETO LTDA, que tem 60 dias para atender a exigências na fase de Autorização de Pesquisa, e a CERAMA CERÂMICA AMAZONENSE INDUSTRIA EC OMERCIO LTDA, com o mesmo prazo para a fase de Concessão de Lavra.
Outros requerentes, como LUIZ JOSÉ HOLANDA DOS REIS e ELIONILSON TEIXEIRA DA COSTA, receberam o prazo de 30 dias para cumprir as determinações em processos de licenciamento e requerimento de licenciamento, respectivamente. Adicionalmente, o despacho oficializou o arquivamento definitivo do processo nº 880.470/1995, pertencente à INDUSTRIA E COMERCIO DE CAL E NAVEGAÇÃO PARAUARI LTDA.
Esta ação visa garantir a conformidade legal das atividades de exploração mineral no país, sendo fundamental para os envolvidos que buscam manter ou obter a outorga para suas operações.