O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de Despacho de 3 de março de 2026, determinou a alteração da classificação indicativa da obra audiovisual "Rubi". A classificação anterior, que era "livre", foi revista após a identificação de novos elementos ou inconsistências na análise inicial, conforme previsto na Portaria MJSP nº 1.048/2025.

A nova classificação estabelecida é "não recomendado para menores de quatorze anos". A revisão considerou a presença de temas como morte intencional, estupro, preconceito e relação sexual, com impacto agravado por estarem inseridos em contexto familiar ou de vulnerabilidade.

A publicação detalha que a obra apresenta violência, linguagem imprópria, conteúdo sexual e drogas lícitas. Para sua exibição em televisão aberta, recomenda-se que a veiculação ocorra somente após as 21h.

Os responsáveis pela obra têm até cinco dias, a contar da publicação no Diário Oficial da União, para exibir a nova classificação indicativa e seus respectivos descritores de conteúdo, informando o público sobre a adequação etária do conteúdo.