O Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 9.037/2025, que estabelece as regras para a execução de recursos destinados ao custeio de ações e serviços de Atenção Especializada à Saúde. Os valores em questão são provenientes de parcela única e de emendas parlamentares, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual de 2025.
Para os recursos oriundos de emendas parlamentares de bancada e comissão, a Portaria define que, no exercício de 2025, um mínimo de 20% deve ser aplicado na remuneração direta de procedimentos específicos. Os entes federados (estados, municípios e DF) podem usar até 80% para custeio geral, incluindo a manutenção de serviços de média e alta complexidade. Além disso, está autorizado o pagamento de pessoal envolvido na produção desses serviços, seguindo decisão do TCU.
As regras preveem uma transição progressiva: os percentuais mínimos de aplicação direta em procedimentos deverão aumentar anualmente, atingindo 100% de aplicação em 2030. A fiscalização da aplicação dos recursos será feita por meio do monitoramento da produção assistencial registrada nos sistemas nacionais de informação, como SIA e SIH.
Estados e municípios devem prestar contas da utilização dos valores no Relatório Anual de Gestão (RAG). Esta regulamentação é relevante pois orienta como os gestores locais devem aplicar verbas federais específicas para garantir a continuidade e o financiamento de serviços especializados de saúde em todo o país.