A Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos publicou em 27 de agosto de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa SGP/MGI nº 357, assinada em 26 de agosto. A norma altera a Instrução Normativa SGP/MGI nº 354/2025, que instituiu o AvaliaGOV para gerenciar a avaliação de desempenho individual no âmbito do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).
A instrução estabelece que o AvaliaGOV terá parâmetros padronizados, mas permitirá ajustes parciais pelos órgãos e entidades, dentro dos aspectos previstos na solução digital e dos critérios e procedimentos de seus normativos. Demandas específicas que não estejam previstas no sistema deverão ser submetidas ao órgão central do Sipec para análise de viabilidade e eventual implementação. A regra não se aplica à avaliação de desempenho para fins de estágio probatório.
Para o pagamento da gratificação de desempenho individual, a escala prevê pontuação de 100% da parcela individual para os conceitos “Excepcional”, “Alto desempenho” e “Adequado”; 50% para “Inadequado”; e 25% para “Insuficiente”. A correspondência deve ser observada, exceto quando a legislação da carreira ou do cargo estabelecer regra diferente.
Servidores com desempenho inadequado poderão ser submetidos preferencialmente a ações de desenvolvimento ou acompanhamento gerencial. No caso de desempenho insuficiente, deverão ser submetidos a ações de desenvolvimento, análise de adequação funcional ou outras medidas de acompanhamento voltadas à melhoria do desempenho.
As novas regras e funcionalidades aplicam-se exclusivamente a períodos avaliativos ainda não iniciados na data de sua publicação. Órgãos e entidades com ciclos em andamento deverão concluí-los conforme a escala, as funcionalidades e as regras anteriores. A instrução normativa entrou em vigor na data da publicação.