A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicou um despacho decisório em 27 de novembro de 2025, referente ao julgamento de recursos administrativos.
O ato administrativo confirmou a procedência de autos de infração e notificações de débito para 55 empresas localizadas nos estados do Rio de Janeiro (RJ), Santa Catarina (SC) e São Paulo (SP). A procedência significa que as penalidades ou débitos inicialmente aplicados foram mantidos após a análise dos recursos voluntários apresentados pelas companhias.
Em contrapartida, o despacho declarou a improcedência de penalidades em três casos específicos, resultando no cancelamento das autuações. Entre as empresas afetadas pela manutenção das sanções estão grandes nomes como Itaú Unibanco (Financeira Itau Cbd S.A.), Petrobras, BorgWarner e diversas outras de setores variados.
Esta decisão encerra a fase recursal administrativa para os processos listados, definindo a obrigatoriedade de cumprimento das determinações fiscais e trabalhistas impostas pelo órgão fiscalizador.