A Coordenadora-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT/MTE) publicou um despacho decisório em 30 de dezembro de 2025, referente ao julgamento de recursos voluntários e de ofício contra autos de infração e notificações de débito trabalhista.

O resultado principal do despacho foi a manutenção (procedência) de 58 casos de autos de infração. Entre as empresas afetadas pela confirmação das penalidades estão Glm Projetos E Construção Civil Ltda (GO), Mrv Construcoes Ltda (MG), e diversas outras em São Paulo (SP), como Banco Santander (Brasil) S.A. e Embraport Empresa Brasileira De Terminais Portuarios S/.

Em contrapartida, a autoridade julgadora determinou a improcedência (cancelamento) de três autos de infração em recursos voluntários e mais dois em recursos de ofício. Além disso, um processo foi arquivado devido à constatação de prescrição do direito de punir, conforme a legislação vigente.

Esta decisão administrativa impacta diretamente as empresas listadas, confirmando a obrigatoriedade de pagamento de débitos ou anulando as penalidades impostas originalmente pela fiscalização do trabalho. O cidadão deve acompanhar essas publicações, pois elas refletem a consolidação de entendimentos sobre o cumprimento das normas trabalhistas.