O Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), por meio da Portaria SOF/MPO nº 494, instituiu os procedimentos formais para que órgãos e unidades orçamentárias possam solicitar alterações nas estimativas de arrecadação de receitas da União. As novas regras abrangem o exercício de 2026 e a elaboração dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) e da Lei Orçamentária Anual (PLOA) referentes a 2027.
A norma define que a Coordenação-Geral da Receita Pública (CGARP/SEAFI/SOF/MPO) será responsável por elaborar e divulgar as estimativas iniciais no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento Federal (SIOP-Receita). Órgãos que arrecadam recursos públicos, qualificados como Unidades Recolhedoras, poderão submeter solicitações de mudança por meio de formulário eletrônico específico.
O documento detalha cronogramas rigorosos. Para as reestimativas de receitas de 2026, há cinco janelas de revisão bimestral, com prazos definidos para que as unidades enviem suas propostas e para que a CGARP consolide e divulgue o resultado oficial. Da mesma forma, foram estabelecidos prazos para a previsão de receitas que comporão o PLDO-2027 (com previsão final em abril de 2026) e o PLOA-2027 (com previsão final em agosto de 2026).
Esses procedimentos visam aperfeiçoar a gestão e a alocação dos recursos públicos federais, garantindo que as bases orçamentárias sejam atualizadas com base nas informações mais recentes de arrecadação. A portaria também estabelece que os usuários que informarem os dados no sistema serão responsáveis pela veracidade das informações perante os órgãos de controle.