A 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) converteu em inquérito civil público a apuração sobre possível cobrança indevida da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) pela substituição de registros de cavalete desgastados pelo uso. A Portaria nº 1.050 foi assinada em 27 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro de 2026.

O caso começou com a representação de um consumidor contra uma cobrança de R$ 61,19 pela troca de um registro de cavalete avariado por desgaste decorrente do uso regular e da ação do tempo. Ao responder ao MPDFT, a CAESB admitiu que a cobrança naquele caso foi um equívoco e refaturou a fatura de setembro de 2026, reconhecendo que a avaria decorreu exclusivamente de desgaste natural e corrosão.

A concessionária também informou que, em 2025, faturou aos usuários do Distrito Federal 9.197 substituições de registros de cavalete, com arrecadação de R$ 516.551,85. Para o MPDFT, o dado revela indícios de cobrança indevida sistemática e generalizada.

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA), por meio do Memorando nº 87/2026, manifestou-se de que a troca de registro motivada exclusivamente por desgaste natural é dever de manutenção da concessionária. Segundo a agência, o custo não pode ser transferido ao usuário, salvo comprovação de dano ou intervenção indevida provocada por ele.

O inquérito terá prazo de tramitação de um ano. Como providências iniciais, o MPDFT requisitou à CAESB, em 20 dias, o detalhamento das 9.197 substituições de 2025, com o número de casos em que houve laudo técnico de ato danoso ou violação do lacre pelo usuário e daqueles sem comprovação de culpa do consumidor. Pediu ainda o relatório das cobranças de 2026, com os valores arrecadados até agora, e informações sobre as rotinas internas para evitar cobrança por desgaste.