Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.760 publicações de 48 órgãos.
Os ministros de Estado das Cidades e da Fazenda publicaram nesta sexta-feira (4/9) uma portaria interministerial que altera os limites de subvenção econômica do Programa Minha Casa, Minha Vida para famílias atingidas por desastres naturais no Rio Grande do Sul. Assinada em 25 de junho de 2026, a medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.
A Portaria Interministerial MCID/MF nº 3 altera a Portaria Interministerial MCID/MF nº 6, de 6 de junho de 2024. A norma trata da produção ou melhoria habitacional para famílias atingidas por desastres naturais em municípios gaúchos em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Com a alteração, o limite da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas rurais, operada com recursos da União, passa a ser de R$ 102.500,00. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.