Os ministros de Estado das Cidades e da Fazenda publicaram nesta sexta-feira (4/9) uma portaria interministerial que altera os limites de subvenção econômica do Programa Minha Casa, Minha Vida para famílias atingidas por desastres naturais no Rio Grande do Sul. Assinada em 25 de junho de 2026, a medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A Portaria Interministerial MCID/MF nº 3 altera a Portaria Interministerial MCID/MF nº 6, de 6 de junho de 2024. A norma trata da produção ou melhoria habitacional para famílias atingidas por desastres naturais em municípios gaúchos em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo federal, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.

Com a alteração, o limite da linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais em áreas rurais, operada com recursos da União, passa a ser de R$ 102.500,00. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.