Em 10 de junho de 2026, o Ministro da Saúde, Alexandre Rocha Santos Padilha, publicou o Despacho GM/MS nº 48, negando provimento aos recursos administrativos interpostos pela Bristol Myers Squibb Farmacêutica Ltda. e pela Associação Brasileira de Talassemia (ABRASTA). O pedido contestava a Portaria SCTIE/MS nº 15, de 10 de março de 2026, que decidiu pela não incorporação do luspatercepte ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento de pacientes adultos com anemia dependente de transfusão associada à beta‑talassemia.

A decisão fundamentou‑se nas notas técnicas nº 135/2026‑DGITS/SCTIE/MS e nº 136/2026‑DGITS/SCTIE/MS, bem como no parecer jurídico nº 00584/2026/CONJUR‑MS/CGU/AGU, aprovado pelos despachos nº 02005/2026 e nº 02040/2026 da Consultoria Jurídica da CGU/AGU. Com base nesses documentos, o ministro manteve a portaria que exclui o luspatercepte do rol de medicamentos fornecidos pelo SUS.

Para a população, a manutenção da decisão significa que o luspatercepte não será disponibilizado gratuitamente pelo SUS, permanecendo o tratamento atual baseado em transfusões sanguíneas e terapias de suporte para pacientes com beta‑talassemia. O recurso das entidades não alterou o panorama de acesso ao medicamento, que continuará sujeito a aquisição privada ou a programas específicos de assistência.