O Ministro da Justiça e Segurança Pública assinou, em 2 de abril de 2026, a Portaria MJSP nº 1.193 que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública. A medida segue a Decisão nº 77/2026, que tramita no Processo Administrativo nº 08084.000329/2025-66.

A portaria fundamenta-se no art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, na Lei nº 11.473/2007, no Decreto nº 5.289/2004 e na Portaria MJ nº 3.383/2013. Ela entra em vigor na data de sua publicação, permitindo que a Força Nacional seja mobilizada conforme necessidade administrativa.

A autorização permite que o Governo federal disponha da Força Nacional para apoiar ações de segurança pública em situações de emergência, reforçando a capacidade de resposta em eventos críticos ou de grande impacto social. A medida pode ser acionada em diferentes regiões do país, conforme avaliação das autoridades competentes.