O Ministro da Fazenda, Dario Carnevali Durigan, autorizou, por meio de despacho de 11 de maio de 2026, a concessão de garantia da União no valor de R$ 200 milhões para o financiamento do Programa de Investimentos em Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará.

A garantia será utilizada em contrato de financiamento a ser celebrado entre o Estado do Pará e a Caixa Econômica Federal, destinado à capitalização do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Pará (FDE), criado pela Lei Estadual nº 5.674/1991.

A decisão considerou as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872/1986 e da Lei nº 10.552/2002, ficando condicionada à verificação, pela Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, dos requisitos da Portaria Normativa MF nº 500/2023 e à formalização do contrato de contragarantia.

A garantia da União pode ampliar a capacidade de investimento do Pará, permitindo a execução de projetos que visam ao desenvolvimento econômico regional, o que pode gerar benefícios diretos à população em áreas como infraestrutura, geração de empregos e melhoria de serviços públicos.