O Ministro de Estado da Defesa, José Múcio Monteiro Filho, autorizou, em 22 de maio de 2026, a abertura de licitação especial para a aquisição de Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (SARP) e serviços de apoio logístico, a pedido da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul.

A decisão baseia‑se no Termo de Licitação Especial datado de 19 de março de 2026 e segue a Lei nº 12.598/2012, bem como os Decretos nº 7.970/2013. O SARP foi classificado como produto estratégico de defesa pela Portaria GM‑MD nº 4.428, de 30 de setembro de 2025.

A autorização limita‑se à análise da viabilidade do certame sob a ótica da defesa nacional, não abrangendo as fases internas e externas da licitação. A responsabilidade pela condução, acompanhamento e fiscalização dos atos subsequentes cabe às autoridades competentes da Secretaria de Segurança Pública do RS.

A medida pode ampliar a capacidade de monitoramento e resposta das forças de segurança estaduais, ao incorporar tecnologia de drones reconhecida como estratégica para a defesa. O acompanhamento da viabilidade nacional garante que a aquisição esteja alinhada aos interesses de segurança do país.